GERAL

MPF aciona União e Estado para a garantia de anti-inflamatórios

Ação foca o tratamento da doença de Crohn e da retocolite e argumenta que a ausência do medicamento acaba gerando mais gastos

Thassiana Macedo
Publicado em 29/07/2018 às 09:05Atualizado em 17/12/2022 às 11:57
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Reprodução

Mesalazina é um dos medicamentos que integram o tratamento das duas doenças focadas pelo MPF

Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, para que a União e o Estado de Minas Gerais adotem as medidas administrativas necessárias para garantir a aquisição, o fornecimento e a distribuição adequada de medicamentos para o tratamento da doença de Crohn e da retocolite ulcerativa em todo o Estado. União e Estado ainda deverão garantir a regularização do abastecimento e a manutenção do estoque dos medicamentos.

De acordo com uma representação recebida pelo MPF, a falta dos medicamentos acarreta piora no quadro dos pacientes e, consequentemente, gera internações e a realização de procedimentos cirúrgicos que poderiam ser evitados. A denúncia destaca ainda que os gastos públicos com o agravamento do estado de saúde dos pacientes representam custo muito mais elevado do que o regular fornecimento da medicação adequada ao tratamento.

Com estimativa de 15 casos por 10 mil habitantes, a doença de Crohn não tem causa conhecida e gera inflamação e formação de cicatrizes no intestino, causando principalmente espasmos e fortes dores abdominais. Já a retocolite ulcerativa é uma inflamação que pode acarretar dores, diarreia e perda de peso, entre outros sintomas. Muitos pacientes permanecem em remissão por longos períodos, mas a probabilidade de ausência de manifestações da doença por dois anos é de apenas 20%. O pico de incidência ocorre geralmente dos 20 aos 40 anos, bem como na população idosa. Ambas as doenças não têm cura e necessitam de tratamento contínuo com medicação adequada.

Na ação civil, o Ministério Público Federal pede que a União e o Estado de Minas Gerais disponibilizem, de maneira imediata e continuamente, todos os medicamentos listados na ação, em todo o Estado, mantendo estoque de reserva planejado para evitar novas interrupções no fornecimento.

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