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MPF denuncia servidor público e motorista por pedofilia na internet

Thassiana Macedo
Publicado em 04/01/2013 às 10:59Atualizado em 19/12/2022 às 15:30
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Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba denunciou servidor público federal e motorista por crime previsto no artigo 241-A da Lei 8.069/90, que consiste em disponibilizar, distribuir ou divulgar fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente, cuja pena varia de dois a seis anos de prisão. Resultado de operação conhecida como Dirtynet ou Internet Suja, os envolvidos foram descobertos em investigação iniciada pela Polícia Federal do Rio Grande do Sul que identificou 97 usuários estrangeiros e 63 brasileiros utilizando software de compartilhamento Gigatribe para distribuir material pornográfico pela internet.

Como os usuários brasileiros residem em nove Estados, o inquérito original foi desmembrado e remetido para a circunscrição de cada um deles, sendo dois para Uberaba, em que se contou com a diligência do delegado-chefe de Polícia Federal em Uberaba, Carlos Henrique Cotta D’Ângelo. De acordo com a denúncia do MPF, no dia 28 de junho, o servidor público G.Z.A. foi preso em flagrante pela Polícia Federal durante cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Uberaba. Com ele, foram encontrados mais de 4.500 fotografias e 10 vídeos com cenas de pedofilia armazenados em seu aparelho MP4 Player e notebook. A perícia detectou, nos aparelhos, a transmissão e o recebimento de arquivos, além de diálogos comprovando a troca de material com outros pedófilos.

Na mesma data, também foi preso o motorista T.P., pois a Polícia Federal descobriu que ele instalou uma câmera oculta no banheiro da casa de um sobrinho para filmar a criança enquanto tomava banho, para depois distribuir as imagens pela internet. No disco rígido de seu computador, foram encontradas mais de 22 mil fotografias e cerca de 500 vídeos de pedofilia. A perícia ainda encontrou conversas referentes a fotografias de pornografia infantil que teriam sido produzidas pelo acusado, que também configura o crime do artigo 240 da Lei 8.069/90, de “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, com pena que vai de quatro a oito anos.

Outro crime denunciado pelo Ministério Público Federal foi o estupro de uma criança em 2009. O menor, primo de T.P., prestou informações confirmando os fatos, acompanhado de psicóloga e assistente social. Atualmente, para a configuração do crime de estupro contra menor, basta que a criança seja submetida a carícias pelo criminoso, ainda que não haja o ato sexual propriamente dito. Por esse delito, tipificado pelo novo artigo 217-A do Código Penal, o denunciado está sujeito à pena mínima de oito anos de prisão. G.Z.A. e T.P. encontram-se presos na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira em Uberaba.

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