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MPF firma TAC com Consórcio da Usina de Igarapava

Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba firmou Termo de Compromisso Ambiental com o Consórcio da Hidrelétrica de Igarapava

Publicado em 04/06/2011 às 02:12Atualizado em 19/12/2022 às 23:58
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Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba firmou Termo de Compromisso Ambiental com o Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, empresa concessionária de energia elétrica que aproveita o potencial das águas do rio Grande em suas atividades. Com o acordo, o consórcio se comprometeu a adotar medidas para reprimir e impedir, por meio de ações judiciais e contínua fiscalização, a ocupação irregular das áreas ao redor do lago artificial criado pelo represamento das águas do rio Grande para a construção da usina.

Segundo o MPF,  as concessionárias são responsáveis não só pelas margens, mas por toda a área que foi desapropriada para a construção da usina. No entanto, são de conhecimento público as invasões desses terrenos para a construção irregular de imóveis e, até, de casas de veraneio.

Entre os problemas causados pelas invasões apontados está a perda de vegetação, que interfere na estabilidade geológica do terreno, bem como na manutenção do potencial hídrico e da própria biodiversidade. Há algum tempo, o MPF vem requisitando que as concessionárias instaladas ao longo do rio Grande fiscalizem e coíbam as irregularidades. Algumas delas chegaram a ingressar com ações de reintegração de posse, mas o Ministério Público considera que o número de ações ainda é pequeno diante da quantidade de invasões.

Uma das condições impostas pelo Termo de Compromisso é justamente a de o consórcio ajuizar ações possessórias sempre que constatar a invasão, ocupação e a usurpação das terras desapropriadas. As ações deverão ser propostas em até 180 dias após essa observação. Para isso, ainda de acordo com o Termo de Compromisso, a empresa deverá realizar fiscalização mensal, através de barco, em todo o reservatório, ou ao longo do rio, nas áreas que tiverem sido desapropriadas para a instalação da usina.

Após a reintegração de posse, a concessionária deverá demolir as construções ilegais ou pedir, em juízo, que o construtor da obra ilegal o faça. Por se tratar de área de preservação permanente, o local deverá ser replantado, mediante técnicas de plantio e uso de espécies da flora local, seguindo orientações do respectivo órgão ambiental. O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do acordo acarretará em multa no valor de R$1 mil por dia.

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