Justiça analisa ação que cobra pagamento automático, possível isenção ou faixas exclusivas para motociclistas no Triângulo
A forma de cobrança de pedágio para motociclistas nas rodovias do Triângulo Mineiro está sob análise da Justiça Federal. Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede o fim da obrigatoriedade de parada das motos para pagamento manual nas cabines e defende a adoção de cobrança automática ou, alternativamente, de estruturas exclusivas e segregadas para a categoria. A EPR Triângulo, uma das concessionárias acionadas, informou que já apresentou manifestação no processo e sustenta que o modelo atualmente utilizado segue o contrato de concessão e a regulamentação vigente.
A ação foi ajuizada em agosto contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as concessionárias EPR Triângulo, Ecovias do Cerrado e Ecovias Minas Goiás. O caso tramita sob o número 6015972-28.2026.4.06.3803/MG e aguarda análise do pedido de liminar.
O MPF argumenta que o problema central não é o valor do pedágio, mas a diferença nas condições oferecidas aos usuários. Enquanto carros, ônibus e caminhões podem utilizar sistemas eletrônicos e atravessar as praças sem parada para pagamento, motociclistas sujeitos à tarifa precisam utilizar as cabines e fazer o pagamento manualmente.
Segundo o órgão, a operação exige que o condutor reduza a velocidade, pare a motocicleta, manuseie dinheiro ou cartão e depois retome o tráfego em ambiente compartilhado com veículos de maior porte, o que representaria risco adicional à segurança.
Entre os pedidos feitos à Justiça, o MPF quer que União e ANTT abram procedimento, no prazo de 30 dias, para avaliar a possibilidade de isenção ou implantação de cobrança automática para motocicletas, com apresentação de plano de trabalho em até 90 dias.
Enquanto não houver uma solução automática equivalente, o Ministério Público pede a suspensão da cobrança manual. Como alternativa durante o período de transição, requer que as concessionárias implantem, em até dez dias, faixas ou corredores próprios, segregados e sinalizados para motociclistas.
A ação também propõe a revisão da política federal para cobrança de motos nos contratos de concessão. Atualmente, há contratos mais antigos que preveem tarifa para a categoria, enquanto concessões mais recentes adotam isenção.
O MPF pede ainda indenização mínima de R$ 25 milhões por dano moral coletivo, sob o argumento de que motociclistas vêm sendo expostos reiteradamente a riscos nas praças de pedágio. Os pedidos ainda não foram julgados.
Em manifestação encaminhada ao JM, a EPR Triângulo afirmou ter tomado conhecimento da ação e já ter apresentado sua posição no processo.
A concessionária informou que, nas praças sob sua administração, os motociclistas contam com cabines manuais e de autoatendimento e podem efetuar o pagamento em dinheiro ou cartão. Segundo a empresa, a cobrança segue as regras previstas no contrato de concessão e na regulamentação aplicável.
A EPR confirmou, porém, que o modelo atual não contempla cobrança automática de motocicletas por dispositivo eletrônico.
Segundo a concessionária, sistemas como os pórticos de livre passagem, conhecidos como pedágio eletrônico ou free flow, podem futuramente permitir a cobrança sem necessidade de parada. Uma eventual mudança, entretanto, dependeria das condições do contrato, da regulamentação e de tratativas com a agência reguladora responsável.
A empresa afirmou ainda manter compromisso com a segurança dos usuários, a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais.
A EPR Triângulo administra oito praças de pedágio na região, entre elas a instalada na CMG-452, no km 186,4, em Uberaba. Até o momento, não houve decisão judicial alterando a forma de cobrança e, portanto, o sistema atual permanece em vigor.