O Tribunal da Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma mulher que arrancou a orelha de outra deverá indenizar em R$25 mil a vítima. A agressora era a atual companheira do ex-marido da vítima. O caso ocorreu em 2012, na cidade de Leopoldina, Zona da Mata.
A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG consiste no julgamento entre os aspetos - R$ 5 mil (danos materiais), R$ 10 mil (danos estéticos) e R$ 10 mil (danos morais), pois a vítima foi constrangida publicamente, sofreu humilhação, foi agredida fisicamente e teve sua imagem deformada.
A vítima contou que estava no “Posto do rodo” e esperava seu carro ser lavado, quando a mulher chegou exaltada e começou a agredi-la. No meio da briga, ela teve a orelha esquerda mordida e ainda teve que recolher o pedaço no chão. Segundo o TJMG, as testemunhas afirmaram que a vítima "praticamente só apanhou, enquanto a outra batia nela’’.
A agressora recorreu da decisão, afirmando que o incidente aconteceu por culpa da vítima, por tê-la provocado com xingamentos. Segundo ela, a vítima a teria agredido com um galho de árvore e disparado palavras de baixo calão por não aceitar a atual relação da 'rival' com o ex-marido.
*Com informações do Estado de Minas