GERAL

Negativação da Serasa dá indenização

A negativação indevida de clientes no serviço de proteção ao crédito continua dando dor de cabeça a muita gente e condenações frequentes.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:41
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A negativação indevida de clientes no serviço de proteção ao crédito continua dando dor de cabeça a muita gente e condenações frequentes. Uma das vítimas do procedimento indevido é o uberabense Dalton Alvarenga Dumont, negativado na Serasa pela empresa Atlântico Fundo de Investimento.

No ano passado, ele descobriu que tinha o nome negativado ao tentar obter um financiamento junto à Caixa Econômica Federal, para construir a casa própria. A suposta dívida não paga seria de R$ 726,17. Sem êxito na tentativa de resolver o problema administrativamente, Dalton não teve êxito. Não adiantou explicar que desconhecia o débito e que não tinha qualquer relação com a empresa.

Por sua vez, a Atlântico informou ao negativado que seu nome só seria retirado da Serasa com a liquidação do saldo devedor. Como consequência primeira, esbarrou em negativa da Caixa na liberação do cartão de crédito, não tendo como dar sequência à busca pelo financiamento da casa própria.

Inconformado, ele entrou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais e morais, tendo êxito na decisão de primeira instância. Sentença da juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, reconheceu o direito do autor.

A Atlântico, que sequer contestou a ação, foi condenada à revelia, tendo a juíza Régia de Lima deduzido como verdadeiros os fatos afirmados por Dalton Dumont. Condenação inclui desde a ordem para exclusão do nome do autor junto ao cadastro da Serasa e pagamento de R$ 4.000 por danos morais.

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