As mudanças propostas pelo projeto que institui uma nova Lei Nacional de Adoção – aprovado pelo Senado e que segue agora para a sanção presidencial – devem agilizar a adoção de crianças no Brasil.
A avaliação é do vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto. “Essa lei é importante para fazer com que as crianças que estão em abrigos retornem mais rápido para as suas famílias”, afirmou Oliveira Neto.
Para o relator da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a nova legislação “desburocratiza o processo”. A adoção de crianças poderá ser feita agora por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, os adotantes deverão ser casados civilmente ou manter união estável. Também está prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, bem como de pessoas ou casais habilitados à adoção.