Imposto Seletivo substituirá o IPI Verde a partir de fevereiro; veículos elétricos e híbridos terão benefícios, enquanto modelos a gasolina e diesel poderão ter acréscimos
O cálculo dos impostos cobrados sobre automóveis no Brasil vai mudar a partir de 2 de fevereiro de 2027. O governo federal definiu as regras para a entrada em vigor do Imposto Seletivo, que substituirá o atual IPI Verde. A mudança, porém, não deve provocar aumento generalizado nos preços dos veículos.
As novas regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada em 4 de novembro. Para o primeiro ano de vigência, o governo decidiu preservar praticamente os mesmos critérios utilizados atualmente para calcular a tributação dos automóveis.
O cálculo continuará considerando características como tipo de motorização, potência, eficiência energética, desempenho estrutural, tecnologias de segurança e possibilidade de reciclagem.
O que muda no cálculo do imposto?
Uma das principais alterações está na forma de calcular o tributo. Atualmente, o IPI Verde utiliza uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio e de 3,9% para determinados veículos comerciais leves.
Com o novo sistema, será aplicado um fator de conversão de 1,21 sobre a alíquota calculada. Apesar de os percentuais nominais ficarem maiores, isso não significa necessariamente que o imposto efetivamente pago será mais alto.
A diferença ocorre porque a base de cálculo também será modificada. A expectativa do governo é preservar a carga tributária média praticada atualmente, embora alguns modelos possam registrar pequenas variações.
Quais carros podem pagar mais?
As novas regras mantêm benefícios para veículos considerados menos poluentes, mas estabelecem acréscimos conforme o tipo de motorização.
Os carros elétricos e os híbridos flex ou movidos a etanol terão descontos. Já os modelos híbridos exclusivamente a gasolina, além dos veículos convencionais a gasolina e diesel, terão acréscimos nas alíquotas.
Entre os ajustes previstos estão:
Os percentuais não representam a alíquota final. Outros fatores, como eficiência energética e equipamentos de segurança, também entram na conta e podem reduzir ou ampliar a tributação.
Quem continuará isento?
Algumas categorias continuarão com alíquota zero, desde que atendam às exigências previstas na legislação.
É o caso de veículos classificados como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que precisam cumprir requisitos relacionados à emissão de poluentes, reciclagem e etapas de fabricação no Brasil.
A isenção também está prevista para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, respeitadas as condições legais.
E os carros importados?
Os veículos importados terão uma regra específica. Além do fator geral de conversão de 1,21, determinadas operações de importação terão a aplicação de um fator adicional de 1,17.
O mecanismo não significa uma sobretaxa automática de 17% sobre todos os modelos estrangeiros. A medida busca compensar diferenças entre as bases de cálculo utilizadas nas operações nacionais e nas importações.
Mudanças definitivas ficam para 2028
As regras estabelecidas para 2027 serão temporárias. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que deverão entrar em vigor em janeiro de 2028.
A proposta poderá trazer mudanças mais profundas na forma de tributação dos automóveis. Até lá, a expectativa é de manutenção da estrutura atual, com adaptações exigidas pela reforma tributária.