Quem não comparecer às urnas nas Eleições 2026 precisa ficar atento às regras da Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Quem faltar deve justificar a ausência ou, caso a justificativa não seja apresentada ou seja recusada, quitar a multa eleitoral.
O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (4). Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição separada para fins de justificativa e contagem de ausências.
A ausência sem justificativa deixa o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. A legislação prevê a aplicação de multa, e o pagamento é uma das formas de regularizar a situação.
Enquanto houver pendência, o eleitor pode ficar impedido de obter a Certidão de Quitação Eleitoral e sujeito a restrições previstas na legislação, como tomar posse em concurso público e obter passaporte, entre outras.
A situação também pode afetar outros atos que exigem quitação eleitoral, como determinadas matrículas em instituições oficiais de ensino e procedimentos perante repartições diplomáticas.
O problema se torna mais grave quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes. Nesse caso, a inscrição eleitoral pode ser cancelada.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Assim, faltar ao primeiro e ao segundo turno de uma mesma eleição já representa duas ausências para esse cálculo.
A regra não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, como maiores de 70 anos, analfabetos e jovens de 16 e 17 anos.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo e-Título, caso o eleitor esteja fora do município onde vota, ou presencialmente em uma Mesa Receptora de Justificativa.
Quem não justificar no dia da votação ainda terá 60 dias após cada turno para apresentar o pedido. Nas Eleições 2026, os prazos são:
3 de dezembro de 2026: ausência no primeiro turno, em 4 de outubro;
8 de janeiro de 2027: ausência no segundo turno, em 25 de outubro, caso haja.
Depois da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
A justificativa precisa ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.
Caso a Justiça Eleitoral não aceite a justificativa apresentada, será necessário quitar a multa para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.
A situação eleitoral também pode ser consultada pelos serviços de atendimento da Justiça Eleitoral.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que o eleitor regularize a situação dentro dos prazos para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.