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Operação coordenada pelo MPMG recupera material furtado do Arquivo Público Mineiro

Foram cumpridos um mandado de prisão temporária e nove de busca e apreensão

Publicado em 18/07/2019 às 18:59Atualizado em 17/12/2022 às 22:36
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Foto/reprodução MPMG

Centenas de documentos do Arquivo Público Mineiro (APM), entre eles decretos e editais do período imperial, que teriam sido furtados e estavam sendo vendidos pela internet, foram recuperados durante a Operação Páginas Históricas.

Foram cumpridos um mandado de prisão temporária e nove de busca e apreensão em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro, Quatis (RJ), Pelotas e Campo Bom (RS). O alvo principal da investigação foi preso no Rio Grande do Sul (RS).

Os trabalhos estão sendo coordenados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que conta com o apoio dos Ministérios Públicos do Distrito Federal e Territórios, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) dos respectivos estados e as Polícias Civil e Militar também participam da operação.

O número exato de documentos furtados do Arquivo Público Mineiro e os valores dos documentos vendidos pela internet não foram informados, pois as investigações ainda estão em andamento. O material apreendido durante a operação será periciado. Comprovada a autenticidade dos documentos eles serão devolvidos ao APM.

Segundo a promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, que está à frente da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), “as investigações tiveram início em 2016. O MPMG apurou que os documentos furtados estavam sendo vendidos, pela internet, para pessoas de vários estados. Nas residências de alguns desses compradores foram cumpridos mandados de busca e apreensão nesta manhã. O principal alvo foi localizado no Rio Grande do Sul. Ele foi preso temporariamente e será ouvido”, explica a promotora de Justiça.

Ainda de acordo com Giselle Ribeiro, “a subtração de documentos é definida como furto (artigo 155 do Código Penal) e a aquisição de bens, produto de furto, é classificada como receptação (artigo 180 do Código Penal). Embora sejam crimes comuns, os envolvidos podem ter suas penas agravadas em razão do grande valor cultural que esses bens possuem. A vítima não é apenas o APM, que perdeu parte do seu acervo, mas toda a sociedade que se viu privada de registros históricos”, ressalta a coordenadora da CPPC.

A promotora de Justiça esclarece que “caso promovam a devolução voluntária dos documentos, as pessoas que os adquiriram podem não ser processadas”. 

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