Enquanto os governantes não solucionam graves problemas na saúde pública, vão se avolumando as condenações judiciais.
Enquanto os governantes não solucionam graves problemas na saúde pública, vão se avolumando as condenações judiciais. É o que se constata em ação da Prefeitura de Iturama. Os pais de um bebê que morreu por falta de UTI naquela cidade serão indenizados como forma de reparar a dor da família com a morte da recém-nascida. Confirmando decisão do juiz da comarca vizinha, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu como devida a indenização do casal Eldo Santos Silva e Valdirene Aparecida Freitas Silva.
De acordo com os pais da criança, a morte ocorrida em 2005 resulta da falta de UTI neonatal em Iturama, bem como teria havido recusa do
Município em transferir a recém-nascida para hospital com UTI neonatal.
Aliás, até ocorreu a transferência para Uberaba após determinação
judicial, sendo que o bebê teria morrido no Hospital Escola da UFTM
justamente pela demora para o atendimento adequado.
No processo, a prefeitura se defende, discordando que tenha se omitido
quando dos fatos, garantindo ter prestado todo atendimento necessário à
criança, bem como afirmou que a morte foi em razão de grave doença
decorrente de seu nascimento prematuro.
Pelo que se constata, a defesa não convenceu nem o juiz da cidade. Tanto é que, ao sentenciar no processo, a autoridade julgou o pedido dos pais
como procedente, condenando o Município réu ao pagamento da quantia de
R$ 20.750, valor a ser corrigido monetariamente desde o início do
processo, em 2005, além de juros de 1% ao mês. Houve recurso contra
decisão, mas o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (1ª
Câmara Cível ) foi o mesmo. No acórdão agora publicado, o TJ confirmou a sentença, determinando ainda que a prefeitura pague as despesas processuais e honorários de mil reais para o advogado de Eldo e sua mulher.
Conforme entendimento do desembargador Brandão Teixeira, relator no
recurso, a “inércia foi determinante para a morte da criança, conforme
facilmente se extrai dos laudos médicos acostados e do depoimento da
testemunha, a médica Geane Fátima de Urzedo.” Em outro trecho, o acórdão cita testemunho da mesma médica, dando conta que é comum o nascimento de crianças prematuras em Iturama, sem que a cidade tenha UTI neonatal. Para o relator, “a existência de UTI no município poderia ter evitado a morte da recém-nascida”, completando com informação prestada pela médica Geane, dando conta que a UTI provavelmente salvaria o bebê.
Finalizando o acórdão, se vê “puxão de orelha” dado pelo
desembargador-relator, quando afirma que o ocorrido demonstra que
“determinadas opções político-administrativas, ainda que onerosas ao
erário, podem salvar vidas”.