No levatamento, José Eustáquio da Silva figurava com 48,6% das intenções de voto. A ação resultou em multa de R$ 53.205,00...
Distribuição de resultado de pesquisa eleitoral não registrada em que figurava com 48,6% das intenções de voto resultou em multa no valor de R$ 53.205 para o prefeito de Delta, José Eustáquio da Silva, reeleito na última eleição. Sentença foi proferida ontem pelo juiz eleitoral da Zona 276, Lúcio Eduardo de Brito, que julgou procedente a representação ofertada pelo Ministério Público Estadual, pedindo para ser imposta ao representado a sanção pecuniária prevista no art. 11 da Resolução 22.623/TSE, que dispõe sobre a divulgação de pesquisas eleitorais. Consta que José Eustáquio distribuiu, irregularmente, através de seu comitê eleitoral, resultado da pesquisa eleitoral sem o devido registro em cartório. José Eustáquio, que aparecia em vantagem na pesquisa de intenção de votos, se defendeu, dizendo que não pode responder por atos de terceiros, que jamais tomou conhecimento, estando ausente prova de que tenha assentido ou autorizado a veiculação da informação. O juiz fez a instrução com oitiva de testemunhas que comprovaram a distribuição do resultado em frente do comitê do candidato à reeleição. Para o juiz eleitoral, não restaram dúvidas da responsabilidade de José Eustáquio, afirmando ainda que a divulgação ocorreu a seu mando. “E o jornal Estado de Minas não era o responsável pela pesquisa, como se quis insinuar, e não havia qualquer registro de pesquisa junto ao Cartório Eleitoral pelo representando”, relatou Lúcio Brito, para concluir sobre a existência de provas sobre a responsabilidade indiscutível do representado. Com a sentença já publicada e registrada, o pagamento da multa fica atrelado à correção e aplicação de juros de 1% ao mês a partir da data da sentença.