Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão ter acesso à coleta domiciliar de sangue pela rede pública municipal de saúde de Belo Horizonte. A medida foi criada por lei sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19).
O serviço tem como objetivo oferecer um atendimento mais humanizado e adaptado às necessidades de pessoas com TEA, reduzindo situações de estresse e possíveis crises sensoriais ou comportamentais durante a coleta.
Para solicitar o atendimento, será necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA e procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. Também será exigido o consentimento do responsável legal ou cuidador.
A família poderá informar os melhores horários para a realização da coleta, levando em consideração a rotina da pessoa atendida. Antes da autorização, a equipe de saúde fará uma avaliação técnica para verificar a necessidade do atendimento domiciliar.
A realização do serviço dependerá ainda de uma análise individualizada, considerando critérios clínicos, funcionais e operacionais, além dos protocolos da Atenção Primária à Saúde.
Profissionais capacitados
A coleta será realizada por profissionais de saúde capacitados para atender pessoas com TEA, vinculados à rede pública municipal ou a entidades credenciadas por meio de convênios.
A Prefeitura também poderá estabelecer parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução do programa.
Entre os objetivos da nova legislação estão oferecer atendimento individualizado, permitir planejamento prévio da coleta, priorizar horários adequados à rotina do paciente e proporcionar mais segurança e tranquilidade para a pessoa com TEA e sua família.