ATENÇÃO, MOTORISTA!

Você faz isso no carro? Hábitos comuns podem virar multa no trânsito

Cachorro com a cabeça para fora, celular na mão e fones de ouvido estão entre situações previstas no CTB

Débora Meira
Publicado em 26/08/2026 às 15:15
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Alguns hábitos comuns entre motoristas podem resultar em multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em determinadas situações, até na retenção do veículo. Transportar um cachorro com parte do corpo para fora da janela, levar objetos entre as pernas, usar fones de ouvido e manusear o celular estão entre as condutas passíveis de punição. 

As situações foram analisadas pelo advogado Hércules Reis, especialista em Direito de Trânsito e coronel da reserva da Polícia Militar, em entrevista ao JM News, da Rádio JM. Para a reportagem, também foram consultados o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). 

O artigo 235 do CTB considera infração grave conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo situações autorizadas. A conduta gera multa e cinco pontos na CNH e pode levar à retenção do veículo para transbordo. 

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito cita expressamente como exemplo o transporte de animal com parte do corpo projetada para fora do veículo. Para Hércules, além do enquadramento administrativo, a preocupação está relacionada principalmente ao risco de manter o animal nessa condição. “O correto, no nosso entendimento, é a orientação. Mesmo porque a orientação e a educação permeiam tudo o que acontece na nossa vida. Então tem que ter a educação, a orientação primeiro, para você retirar o cão dali”, explica.  

O advogado ressalta que a situação pode representar perigo tanto para o animal quanto para a própria circulação dos demais veículos. “Porque isso é infração administrativa de trânsito. E, aliás, é perigoso. É proibido por isso", afirma.  

A legislação também trata do transporte do cachorro dentro do veículo. O artigo 252, inciso II, estabelece como infração dirigir transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. Nesse caso, a infração é média, com multa e quatro pontos na CNH. 

A utilização do celular exige uma distinção importante. O CTB prevê infração gravíssima quando o motorista estiver segurando ou manuseando o telefone celular enquanto dirige, com sete pontos na CNH. 

Durante a entrevista, Hércules também foi questionado sobre deixar o aparelho entre as pernas. “Não pode. Você não pode conduzir nada entre as pernas”, pontua. 

O enquadramento, porém, depende da conduta efetivamente praticada. O simples fato de o celular estar dentro do veículo não significa, por si só, que o motorista esteja cometendo a infração gravíssima prevista para quem segura ou manuseia o aparelho. 

Por outro lado, o motorista que utiliza o telefone para navegação pode fazê-lo sem cometer essa infração, desde que não fique segurando ou tocando no aparelho durante a condução. 

Hércules compara essa utilização à de outros equipamentos instalados no próprio veículo. O limite está na interação com o aparelho. O motorista pode utilizar o GPS, mas não deve manipular a tela ou segurar o telefone enquanto dirige. “Mas ele é permitido para fins de GPS, por exemplo. Ele não é permitido para você ficar manuseando, tocando, conversando”, explica.  

Quando o condutor passa a segurar ou manusear o aparelho, a classificação muda para infração gravíssima.  

O CTB também estabelece regras para o uso de fones durante a direção. Pelo artigo 252, inciso VI, dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular é infração média, com multa e quatro pontos na CNH. 

A restrição não se confunde com o uso do sistema de som integrado ao veículo. No caso de uma ligação, por exemplo, Hércules explica que o atendimento pelo próprio sistema multimídia não recebe o mesmo enquadramento do uso do celular nas mãos.  

Mesmo sem caracterizar a mesma infração, o advogado faz uma ressalva de segurança. Para ele, a preocupação não deve ficar limitada ao que pode ou não resultar em multa. “O ideal é não atender ligação. Porque mesmo a ligação que você atende, nesse formato que você está falando, tira a atenção do motorista”, informa.  

Assim, o fato de uma conduta não resultar necessariamente na infração mais grave não significa que ela seja recomendável durante a direção. No trânsito, além do enquadramento previsto no CTB, a atenção do motorista e a segurança dos demais usuários da via também precisam ser consideradas.

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