Prorrogadas até 31 de maio as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, estabelecidas pelas Portarias Conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº 957/2020, e nº 963/2020.
Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até o último dia deste mês. Saiba mais sobre o peticionamento de demandas urgentes nos processos que tramitam em meio físico.
Processos eletrônicos
Fica mantido o regular andamento dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, salvo aqueles de competência dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.
Realização de audiências por meio eletrônico
As audiências, serão realizadas preferencialmente a distância, por meio virtual ou eletrônico.
As partes deverão ser intimadas das audiências com antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo necessidade devidamente justificada, através do Diário do Judiciário eletrônico - DJe, e-mail ou qualquer outro sistema eletrônico, desde que devidamente indicado pela parte.
Caberá à secretaria judicial introduzir no sistema SEI/PROCESSOS, o processo da audiência digitalizado para consulta das partes, salvo dispensa prévia dos respectivos representantes legais.
Consulte os telefones disponíveis para atendimentos, relacionados a protocolo, fiscalização judicial e serviços extrajudiciais, sistemas informatizados e outros serviços.
Acesse também os telefones de plantão das Comarcas do Interior.