Membros do diretório municipal do PMDB protocolaram recurso referente à Ação Cautelar que pede a impugnação do nome de Paulo Piau como candidato a prefeito de Uberaba pelo partido
Membros do diretório municipal do PMDB protocolaram recurso referente à Ação Cautelar que pede a impugnação do nome de Paulo Piau como candidato a prefeito de Uberaba pelo partido e reconheça a convenção realizada no último dia 30 de junho pelo diretório municipal. O recurso deve ser remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no intuito de que os desembargadores reformem a decisão do juiz eleitoral Fabiano Rubinger que extinguiu a ação em primeira instância.
No recurso, os advogados João Adalberto de Andrade, Paulo Affonso Silveira e Alexandre de Souza Pires afirmam que ações movidas na Justiça Comum e Eleitoral são independentes, e que “a competência de deliberar acerca da validade das convenções partidárias é exclusiva da Justiça Eleitoral, como reconhecem autorizados precedentes do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais)”. Além disso, reforçam que compete à Justiça Eleitoral julgar ações que tratam da dissolução de diretório municipal, quando iniciado o processo eleitoral, independentemente de ser uma questão interna do partido, conforme também prevê o estatuto.
Neste caso, o recurso pede que os desembargadores reformem a decisão do juiz para que a ação cautelar de impugnação da candidatura de Paulo Piau pelo PMDB às eleições municipais, homologada no dia 17, e a liminar permitindo a realização de convenção para escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereadores sejam apreciadas. A ação cautelar visa a colocar fim à intervenção feita pelo Diretório Estadual do PMDB no Diretório Municipal, cuja justificativa era o fato de que a condução do processo eleitoral no município contrariava o estatuto do partido, pois a interferência do prefeito iria provocar a definição de um candidato com pouca viabilidade política, no caso Rodrigo Mateus, e que supostas indefinições no PMDB local dificultavam a política de alianças.