PMU terá de fornecer stents farmacológicos (dispositivos usados para desobstruir artérias) para uberabense com doença cardíaca
Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU) terá de fornecer stents farmacológicos (dispositivos usados para desobstruir artérias) para uberabense com doença cardíaca. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao confirmar sentença proferida em primeira instância. Domingos Otávio de Oliveira também terá direito ao implante dos dispositivos, conforme decisão colegiada proferida pela 2ª Câmara Cível. Em primeira instância, a PMU foi condenada a fornecer os stents farmacológicos, porém, recorreu da decisão alegando não ser cabível impor o cumprimento de uma prestação ou serviço que foge às suas possibilidades. Também alegou a existência de normas financeiras que limitam a atuação do ente público e a impossibilidade de fornecer os medicamentos na forma e modo exigidos, ante a contrariedade das regras do “SUS”. No entanto, o relator, desembargador Afrânio Vilela, não deu provimento ao recurso com a justificativa de que o direito à saúde é um princípio constitucional. Além disso, ele destacou que a necessidade do tratamento encontra respaldo em relatório médico, uma vez que o uberabense é portador de insuficiência cardíaca, com histórico de cirurgia cardíaca para revascularização do miocárdio, no qual foi indicado para o tratamento da referida doença, que realizasse cirurgia de implante de stents farmacológicos.