Proposta de emenda que dá nova redação aos artigos 2º e 5º da Constituição Federal, possibilitando o patrulhamento ostensivo das rodovias federais pela Polícia Militar recebeu, esta semana, na Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, parecer pela admissibilidade apresentado pelo relator do projeto, deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Deputado federal Paulo Piau (PMDB-MG), um dos co-autores do projeto, explica que esta PEC (Proposta de Emenda Constitucional) tem por objetivo auxiliar a Polícia Rodoviária Federal no policiamento de rodovias, e não substituí-la.
"Não se pretende retirar nenhuma competência da Polícia Rodoviária Federal, mas oferecer a possibilidade jurídica de haver cooperação operacional entre as forças federais e estaduais, dentro de parâmetros constitucionais e legais que definam a forma de atuação complementar das polícias estaduais", explica.
Estudos sobre a prática dos crimes de tráfico de drogas e de tráfico de armas de uso proibido, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, indicam que a maior parte do material contrabandeado chega aos grandes centros urbanos desses estados por meio de rodovias federais.
Essa modalidade de tráfico, denominada pelos órgãos policiais como "tráfico formiguinha", caracteriza-se pela pequena quantidade transportada em um grande número de veículos.
De acordo com o estudo, faltam equipamentos para a Polícia Rodoviária, como coletes à prova de balas, cones de sinalização, lanternas, armas e munição, que são insumos básicos para o trabalho de fiscalização nas rodovias.
"Em razão das dificuldades apresentadas pelo órgão federal de patrulhamento de rodovias e dos danos à segurança decorrentes do tráfico de drogas e de armas, esta PEC se faz extremamente necessária", finaliza Piau.