Uma decisão do juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, revogou a liminar concedida no ano passado à Associação Brasileira de TV
Uma decisão do juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal em Brasília, revogou a liminar concedida no ano passado à Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que permitia a cobrança do ponto extra. Assim, as empresas deverão seguir a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proíbe a cobrança de mensalidade pelo ponto extra. As empresas só poderão cobrar por eventos específicos, como a instalação ou o reparo de algum equipamento que apresentar defeito.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que, como a Anatel já estabeleceu as novas regras para o ponto extra, não há indefinição administrativa sobre o tema, o que motivou a concessão da liminar. Luchi também deu um prazo de 10 dias para que a ABTA apresente uma emenda à decisão, pedindo a reformulação do pedido.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse ontem que a decisão do juiz foi “sábia”. “Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados porque, na medida em que se permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema”, disse.
A indefinição sobre a questão do ponto extra persistia desde junho do ano passado, quando a Anatel aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, mas sem a decisão sobre a cobrança pelo serviço.