GERAL

Por determinação judicial, governo de Minas, prefeitura de Uberlândia e União devem construir hospital regional

Os custos da construção do hospital, que deverá priorizar atendimentos ambulatoriais aos moradores de Uberlândia

Publicado em 23/07/2018 às 08:44Atualizado em 17/12/2022 às 11:45
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A justiça determinou que o Estado de Minas Gerais, o município de Uberlândia e a União construam e mantenham um Hospital Regional no município. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Os custos da construção do hospital, que deverá priorizar atendimentos ambulatoriais aos moradores de Uberlândia, serão arcados de forma compartilhada: 50% pela União, 25% para o estado e 25% para o município.

Além disso, a Justiça determinou que sejam iniciados, imediatamente: os estudos para construção do hospital (inclusive quanto à localização), a elaboração dos projetos e a análise técnica de quantidade e das especificidades de leitos necessários para suprir o deficit existente em Uberlândia – tendo, no mínimo, quantitativo de 296 leitos. O edital da licitação deve ser publicado em até 180 dias, a contar a partir da intimação dos réus.

De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2017, Uberlândia tem 676.613 habitantes e, segundo informações do Ministério da Saúde, em junho de 2018 Uberlândia possuía apenas 807 leitos hospitalares disponíveis pelo SUS, quando o número ideal seria de, no mínimo, 1.691 leitos.

Para o MPF, a situação é ainda mais grave porque as obras de ampliação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, iniciadas em 2011, estão paradas. Essa obra geraria 249 novos leitos no município. Na decisão, a Justiça considera que a construção do Hospital Regional em Uberlândia é “uma ação lógica, razoável e necessária a ser realizada pelo poder público para eximir a ineficiência e a omissão do serviço de saúde pela insuficiência de leitos hospitalares”.

Fonte: MPF

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