Presos provisórios podem votar nas Eleições 2026, enquanto pessoas com condenação criminal definitiva ficam impedidas de exercer os direitos políticos
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O primeiro turno das Eleições 2026 trouxe uma situação que chamou atenção: enquanto o ex-banqueiro Daniel Vorcaro votou neste domingo (4) diretamente da Papuda, em Brasília, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar, não pode votar. A diferença está na situação jurídica de cada um.
Segundo as regras aplicadas pela Justiça Eleitoral neste pleito, presos provisórios — aqueles que ainda não têm condenação criminal transitada em julgado — mantêm o direito ao voto. Já quem possui condenação definitiva fica privado dos direitos políticos durante o período determinado pela legislação.
A própria regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 prevê seções eleitorais em estabelecimentos penais para garantir o voto de presos provisórios. A Corte define essa categoria como a de pessoas recolhidas sem condenação criminal transitada em julgado.
No caso de Vorcaro, portanto, a prisão preventiva não retirou seus direitos políticos. Já no caso de Bolsonaro, a condenação criminal definitiva impede o exercício do voto enquanto perdurar a suspensão dos direitos políticos.
A situação, porém, deve mudar nos próximos pleitos.
Em março deste ano, entrou em vigor a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que alterou o Código Eleitoral para estabelecer restrições ao alistamento e à inscrição eleitoral de pessoas recolhidas em estabelecimentos prisionais, inclusive sem condenação definitiva.
O TSE, no entanto, decidiu que essas alterações não poderiam ser aplicadas às Eleições 2026, por terem sido aprovadas a menos de um ano do pleito. Segundo a Corte, a mudança interfere diretamente no eleitorado e, por isso, precisa respeitar o princípio constitucional da anualidade eleitoral.
Com isso, neste domingo (4), presos provisórios e adolescentes internados que atendam às regras eleitorais continuam podendo votar. A regulamentação do TSE também estabeleceu procedimentos específicos para a instalação de seções eleitorais em presídios e unidades de internação.
Adolescentes custodiados em unidades de internação também podem votar, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Para as Eleições 2026, o TSE incluiu nessa categoria adolescentes com idade a partir de 16 anos e menores de 21 anos submetidos a medida socioeducativa de internação ou internação provisória.
A possibilidade de votação depende da existência de seção eleitoral no estabelecimento ou da habilitação prevista pela Justiça Eleitoral. Para 2026, o prazo para regularização ou transferência do título de presos provisórios e adolescentes internados que precisavam votar foi até 6 de maio.
A decisão do TSE vale especificamente para o pleito de 2026. A Corte deixou claro que as alterações feitas pela Lei Raul Jungmann permanecem válidas e terão efeitos práticos nas eleições seguintes, respeitado o princípio da anualidade.
Assim, a diferença entre os casos de Vorcaro e Bolsonaro está na situação jurídica e na existência ou não de condenação criminal definitiva, além das regras excepcionais que foram mantidas para as Eleições 2026.