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Portarias do IEF regulamentam pesca no período de piracema

O Diário Oficial "Minas Gerais" publicou no sábado (25) as portarias 192, 193 e 194 do Instituto Estadual de Florestas, que regulamentam a pesca nas bacias hidrográficas do Estado.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:54
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 O Diário Oficial "Minas Gerais" publicou no sábado (25) as portarias 192, 193 e 194 do Instituto Estadual de Florestas, que regulamentam a pesca nas bacias hidrográficas do Estado no período da piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzir. A norma fixa o período de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009 para as restrições de pesca nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Grande e Paranaíba e na bacia hidrográfica do Leste. O objetivo da regulamentação é assegurar a reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.

De acordo com as portarias, nas bacias do São Francisco e Leste, fica proibida, durante o período da piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil (1.000) metros acima e mil (1.000) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a menos de 500 metros de raio da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e em locais proibidos pelas legislações estadual e federal. Na bacia hidrográfica do rio Grande, a portaria 193 estabelece o perímetro compreendido entre 1.500 e 1.500 metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.

Também fica vedada a realização de competições de pesca, tais como torneios, campeonatos e gincanas visando à captura de espécies não nativas. A norma não se aplica às competições de pesca realizadas em reservatórios. As portarias estabelecem ainda que, durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com períodos de piracema diferenciados deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

As pescas amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor e sob as condições de portar licença ou autorização do órgão ambiental competente e com limites de captura definidos nas normas. A pesca para o pescador profissional bem como a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a bacia.

Para acessar os textos das Portarias 192 (Bacia Hidrográfica do rio São Francisco), 193 (Bacias Hidrográficas do rio Grande, e do rio Paranaíba) e 194 (Bacia Hidrográfica do Leste), acesse www.ief.mg.gov.br.

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