Em 2021, Brasil teve número recorde de divórcios, com 80.753 separações. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa 8.580 cartórios de notas do país, foi o ano com o maior número de divórcios do país desde o início da série histórica, em 2007.
Alguns especialistas apontam que traição é um dos principais motivos para o fim das relações. Quem é traído, sente-se lesado e acredita que merece uma pensão como indenização. Entretanto, a advogada, especialista em Direito da Família e integrante do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Mônica Cecílio Rodrigues, explica que a alternativa nem sempre é aceita.
A não ser que tenha uma exposição do cônjuge, não é mais aceito o pedido de pensão como indenização. “A traição, de ordem sexual, o tribunal não aceita o pedido de pensão, a não ser que exponha ela ao ridículo. Não seria das obrigações conjugais, mas da exposição dela, desrespeito a dignidade da pessoa humana”, explica.
Em entrevista ao programa JM News 1, da Rádio JM, Mônica ainda explica que a traição não é mais considerada crime, não sendo, portanto, punível na esfera penal. No entanto, ainda subsiste para o Direito de Família o dever de fidelidade e lealdade recíproca, respectivamente, no casamento e na união estável, o que implica, até onde se sabe, na exclusividade um com o outro.
A traição representa o simples e puro descumprimento desse dever e, a depender da gravidade e dos efeitos que a traição gerou para o cônjuge ou companheiro traído, será possível a condenação por danos morais.
Para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar de maneira sensível os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.
A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos, após tomar consciência da traição, para juntar as provas e entrar com processo requerendo seus direitos. Aquele que é infiel, mesmo sendo dependente do cônjuge, não tem direito à pensão alimentícia por ofender diretamente a honra daquele que foi traído, tendo em vista que a dor psicológica, emocional e a marca causada em sua reputação perante a sociedade são extremamente negativas.
Cecílio ainda elucida que, se aceito o recurso, a pensão não tem mais um cunho indenizatório, mas de restituir aquela pessoa ao espaço anteriormente quando era casada. “A pensão visa manter aquela mesma condição econômica que ela gozava quando estava casada, mas não como indenização e sim como sobrevivência”, conta a advogada.