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Prazo para religação de energia elétrica será de 24 horas

Pelo menos 2% das mais de mil reclamações que chegam ao Procon de Uberaba mensalmente são relacionadas ao fornecimento de energia. Informação é de Sebastião Severino

Publicado em 11/09/2010 às 00:34Atualizado em 17/12/2022 às 06:44
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Pelo menos 2% das mais de mil reclamações que chegam ao Procon de Uberaba mensalmente são relacionadas ao fornecimento de energia. A informação é de Sebastião Severino Rosa, coordenador-geral do órgão.

Segundo ele, o número de reclamações pode reduzir ainda mais devido às novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Resolução 414, aprovada pela diretoria da Aneel, reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. Caso o cliente residencial precise de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo para o serviço caiu de três para dois dias úteis. Já novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis. O prazo para religação também foi reduzido de 48 para 24 horas.

A resolução também passou a exigir que as distribuidoras instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam. Apesar de não detalhar a quantidade, a medida exige que a espera para atendimento ao consumidor que compareça ao local não ultrapasse os 45 minutos.

As regras para o corte da energia, no caso de não pagamento da conta, foram alteradas. A Aneel criou um prazo máximo de 90 dias para que um boleto não pago gere um corte de energia. Porém, ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso.

De acordo com Sergio Henrique Mourthe, gerente de planejamento e relacionamento comercial da Cemig, a empresa está preparada e já cumpre algumas dessas medidas. “A maioria dos casos de religação conseguimos atender em menos de 48 horas”, conta.

Alerta. Sebastião alerta aos usuários sobre a importância de transferir a conta do serviço de energia para o nome do inquilino quando se realiza um contrato de locação. “No caso do contrato de locação é recomendado que o inquilino transfira as contas para o seu nome, caso ocorra um atraso no pagamento e o proprietário do imóvel tenha outros imóveis com débitos, a concessionária só fará a religação com a quitação dos débitos de todos os imóveis”, ressalta.

Ele ainda lembra que as medidas são importantes, pois cada vez mais os consumidores conseguem ter seus direitos respeitados. Vale lembrar que as novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de dezembro.

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