COMPULSÓRIO

MPMG defende no STF coleta de DNA de condenados por crimes hediondos

Publicado em 10/08/2025 às 15:10
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defendeu, em 7 de agosto, a constitucionalidade da coleta e do armazenamento compulsório de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A manifestação ocorreu durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 973837, que trata do tema com repercussão geral. 

O caso julgado tem origem em Minas Gerais. Um homem condenado por cárcere privado e tortura questiona a obrigatoriedade de fornecer DNA para o Banco Nacional de Perfis Genéticos. A defesa, feita pela Defensoria Pública, alega violação de direitos fundamentais, como o princípio da não autoincriminação. 

Representando o MPMG, o procurador de Justiça André Ubaldino Pereira sustentou que a coleta de DNA é instrumento essencial para combater a impunidade. Ele citou dados que apontam baixa taxa de elucidação de crimes no Brasil em comparação a países europeus e mencionou o caso do “Maníaco de Contagem” como exemplo de como a ausência de banco genético pode dificultar investigações. 

Segundo Ubaldino, a coleta não equivale a confissão, mas a um método de identificação, assim como impressões digitais e fotografias. Ele lembrou que a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) prevê garantias como sigilo das informações, exigência de ordem judicial para acesso ao banco e descarte do material analisado, restringindo a medida a crimes graves, como homicídios e crimes sexuais. 

O julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida. Por ter repercussão geral, a decisão do STF será aplicada a todos os casos semelhantes no país. 

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