A quinta-feira será decisiva para empresa de ônibus Transmil. Dois prazos decisivos vencerão às 18 horas. Este é o tempo limite da prorrogação concedida
A quinta-feira será decisiva para empresa de ônibus Transmil. Dois prazos decisivos vencerão às 18 horas. Este é o tempo limite da prorrogação concedida pelo prefeito de Uberaba, para que a empresa reúna todos os documentos necessários para assinar novo contrato para a exploração do transporte coletivo na cidade, como vencedora do Lote A na licitação. Da mesma forma, Anderson Adauto terá de entregar no fórum sua manifestação como prefeito, no mandato de segurança motivado por tal prorrogação.
No final do expediente forense de hoje estará encerrado o período de 48 horas dado pelo juiz Lúcio Eduardo Brito, da 1ª Vara Cível, para que o prefeito justificasse sua atitude. A ação, com pedido de liminar a ser decidido a qualquer momento, é de iniciativa da Viação Piracicabana, segunda colocada na licitação em que a Transmil foi a vencedora.
Com a liminar pleiteada, a Piracicabana espera conseguir no Judiciário o que não conseguiu administrativamente. Afinal, no último dia 20 venceu o prazo para que a Transmil assinasse o novo contrato de concessão do transporte coletivo no município, mas esbarrou na falta da documentação necessária para tanto.
Na condição de segunda classificada, a Piracibana apresentou a documentação, postulando seu direito de ser a prestadora do serviço. Entretanto, esbarrou em iniciativa do prefeito de conceder novo prazo para a Transmil, de mais sete dias. Inconformada, buscou a Justiça.
Caberá ao juiz Lúcio Brito apreciar a alegação daquela que foi preterida.
Na fundamentação, o advogado Jiuvan Tadeu da Silva, que atua na defesa da Piracicabana, dá ênfase ao que diz o edital da licitação. Demonstra que o prazo limite não foi cumprido pela Transmil, estando a segunda colocada no direito de apresentar os documentos- como efetivamente o fez – e assinar o contrato.
Por sua vez, a manifestação do prefeito só deve chegar ao fórum nos minutos finais do prazo estipulado de 48 horas. Inúmeros documentos serão juntados, basicamente cópias do processo licitatório.
Quanto à prorrogação de sete dias, seus advogados devem alegar que ocorreu conforme o previsto na lei 8666 (artigo 64, parágrafo 1º), da chamada “lei da licitação”.
Tomando por base a rotina do juiz titular da ação, bem como a urgência da questão, estima-se que Lúcio Brito se pronunciará em questão de horas, em relação a liminar pleiteada.
Ontem, a reportagem também ouviu o promotor de Defesa do Patrimônio Público, acionado por um representante da Piracicabana. Mas José Carlos Fernandes nada teve a acrescentar em relação aos últimos acontecimentos, explicando ter recebido apenas cópia do mandado de segurança em andamento na 1ª Vara Cível de Uberaba, sem que tenha como fazer qualquer intervenção.