A partir do dia 26 de maio, sábado, os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, poderão realizar propaganda intrapartidária, ou seja, no âmbito de seus partidos. A data está prevista no calendário eleitoral deste ano e visa garantir que os postulantes a cargo eletivo trabalhem internamente, para que seus nomes sejam escolhidos em convenção, contudo, a regra não permite o uso de rádio, televisão ou outdoors. As convenções partidárias serão realizadas, também conforme a legislação, no período de 10 a 30 de junho. A partir do dia 10 ficará proibido ainda, a transmissão de programas de rádio e TV apresentados ou comentados por candidato que vier a ser escolhido pelos convencionais. Ainda neste mesmo mês, termina no dia 5 o prazo para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação junto ao Judiciário especializado.