Na última quinta-feira (24), finalmente foi a julgamento, na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o recurso do promotor de Defesa do Patrimônio Público
Na última quinta-feira (24), finalmente foi a julgamento, na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o recurso do promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, que pediu a condenação do prefeito Anderson Adauto Pereira (PMDB), do ex-secretário de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira e da empresa Solis Comunicação Marketing Consultoria Ltda. no caso “Natal de Luzes”. O colegiado de desembargadores decidiu por dois votos a um pela condenação do prefeito e do ex-secretário a devolverem o valor de R$ 12.534,00 aos cofres públicos.
A ação em dois volumes foi recebida pelo TJMG em 8 de outubro de 2010, tendo sido distribuído para a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, porém somente após três adiamentos e dois pedidos de vista depois que a relatora do caso negou provimento ao recurso, o processo veio a julgamento. O colegiado votou pelo provimento parcial do recurso, já que decidiu absolver a empresa Solis Comunicação Marketing Consultoria.
Em nota enviada pela assessoria de imprensa da Prefeitura, Anderson Adauto se posicionou que o TJMG decidiu reformando parcialmente a sentença de primeiro grau (proferida em Uberaba), mediante recurso de apelação do Ministério Público, “que ele apenas deveria ressarcir à municipalidade a quantia de R$ 10 mil, considerando, ainda, que não houve má-fé nem ato de improbidade, por isso a decisão, em grau superior, não acatou pedido de perda da função pública nem pedido de impedimento de contratação com a Administração Pública”. Ainda de acordo com a nota, “da decisão, que, certamente, a defesa do prefeito apresentará, cabe, inicialmente, recurso denominado Embargos de Infringência, para tentar, com o voto divergente (no caso, o vencido), fazer com que toda a Câmara, composta por cinco desembargadores, reverta a situação, podendo ser alterado o julgamento para três votos contra dois. Se a decisão for mantida, ainda caberá Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, ou Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, se for o caso”.
O caso. Vale lembrar que a ação teve origem em representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba, pela caracterização de uso indevido de dinheiro público para promoção pessoal do prefeito em informe publicitário distribuído no aniversário da cidade, bem como no convite para o evento "Natal de Luzes", em 2006 e 2007.
Os réus foram absolvidos em 1ª instância pela juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima. Na época, ela considerou não haver prática de irregularidade nos gastos, uma vez que, segundo a magistrada, a promoção pessoal não restou comprovada nem no informe nem no convite.