A ferramenta foi criada pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais) – órgão ligado ao Ministério Público Estadual
Consumidores mineiros podem optar por não receber ligações de telemarketing. A ferramenta foi criada pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) – órgão ligado ao Ministério Público Estadual, através de lei estadual (nº 1.095/10). Com ela, qualquer pessoa poderá incluir números de telefone em uma lista antimarketing.
De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, a ferramenta já está recebendo os cadastros. Ao interessado basta solicitar o bloqueio de ligações telefônicas ou SMS das operadoras de telemarketing através da internet. O sistema permite a inclusão, gratuita, de números de telefones fixo ou móvel em uma lista antimarketing. A partir do cadastro, em trinta dias todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais. Apenas poderão realizar o contato entidades filantrópicas e empresas que sejam expressamente autorizadas pelo consumidor.
O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, ao Código de Defesa do Consumidor e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência. O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.
Acesso. Para o cadastro, o consumidor deve clicar no link “Procon-MG”, na página inicial do portal do MPMG (http://www.mpmg.mp.br/), e, em seguida, na opção “Bloqueio de Telemarketing”.