O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou o iFood em R$ 1,5 milhão por obrigar os clientes a fazerem pedidos com valor mínimo no aplicativo. Para a Justiça, essa prática é considerada abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a investigação, o problema está no fato de o consumidor ser forçado a gastar mais do que gostaria para conseguir finalizar a compra. Isso foi entendido como uma forma de “venda casada”, quando a pessoa é obrigada a levar algo a mais do que realmente queria comprar.
O iFood alegou que quem define o valor mínimo são os restaurantes cadastrados e que isso seria necessário para cobrir os custos de operação. Também disse que os clientes são informados dessa regra antes de fazer o pedido.
Mas o promotor Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, rejeitou a defesa. Segundo ele, a empresa não pode repassar seus custos ao cliente dessa forma. “Não é porque o aplicativo escolheu funcionar assim que pode prejudicar o consumidor”, afirmou.
A multa de R$ 1.505.000,00 deverá ser paga pela empresa. Caso contrário, o valor será cobrado pela dívida ativa. Além disso, o iFood entrará no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, uma lista nacional que mostra empresas que desrespeitam o consumidor.
O promotor ainda criticou a postura das grandes empresas, que muitas vezes preferem pagar multas do que mudar práticas consideradas ilegais, já que muitos consumidores sequer sabem que têm direito de reclamar.