GERAL

Projeto exige notificação de Conselho Tutelar com faltas escolares superiores a 30%

Atualmente está em 50%

Agência Senado
Publicado em 25/10/2018 às 20:02Atualizado em 17/12/2022 às 14:48
Compartilhar

A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao Conselho Tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, atualmente em 50%.

É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC 89/2018), que se encontra na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De autoria da deputada federal Keiko Ota (PSB-SP), a proposta conta com o voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

O projeto altera o inciso VIII do artigo 12 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB). De acordo com a redação atual do dispositivo, os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de notificar o Conselho Tutelar do município, o juiz competente da comarca e o Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.

Ao justificar a iniciativa, Keiko Ota defende ser necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas e argumenta que a redução do percentual de faltas necessárias para que seja notificado o Conselho Tutelar, resultará em uma intervenção mais precoce do Poder Público, minimizando os prejuízos à aprendizagem.

Cristovam Buarque, por sua vez, ressalta que o Estado precisa ser atuante na redução do número de faltas para efetivamente cumprir seu dever de oferecer a educação. Essa atuação deve ocorrer antes que faltas exageradas propiciem a repetência ou o desligamento do aluno da instituição de ensino.

"O Conselho Tutelar é justamente o órgão público encarregado pela sociedade de atuar na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante. Essa atuação mais antecipada pode reduzir a repetência e evasão escolar", observa Cristovam Buarque em seu relatório. 

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por