GERAL

Promotor pede arquivamento de inquérito por furto

O promotor criminal e de Defesa dos Direitos Humanos pediu o arquivamento do inquérito policial contra Gilberto Antônio da Silva

Publicado em 28/12/2011 às 21:37Atualizado em 19/12/2022 às 20:48
Compartilhar

O promotor criminal e de Defesa dos Direitos Humanos, Laércio Conceição Lima, pediu o arquivamento do inquérito policial aberto contra Gilberto Antônio da Silva, investigado por furto. Lima alegou que o valor de R$8 do objeto furtado era irrisório, por isso justificava a aplicação do princípio da insignificância e o consequente arquivamento do inquérito.

Instaurou-se o inquérito policial em razão de que, no dia 3 de março de 2003, por volta de 10h30, na avenida Contorno, nº 871, bairro Vila São Vicente, o investigado Gilberto Antônio da Silva tentou subtrair um caderno escolar, da marca Tilibra, avaliado em R$8. Ficou apurado que no dia da ação a vítima estava em sua residência quando avistou o investigado pegando o caderno. Quando Gilberto tentou sair foi abordado pela vítima, que acionou a Polícia Militar e pediu para lavrar o boletim de ocorrência.

“O objeto subtraído foi integralmente restituído. Portanto, é inexpressivo e não trouxe grande repercussão no patrimônio da vítima. Aliás, é extremamente insignificante, cuidando-se de verdadeiro absurdo a instauração de inquérito policial e mesmo a lavratura de ocorrência policial, pois o valor do objeto furtado foi de simplesmente R$8, sendo que o custo da atividade investigatória obviamente é muito superior a esse insignificante valor. Inaceitável que os órgãos de repressão do Estado continuem a insistir nesse tipo de investigação, pois que a criminalidade grave está exigindo uma atuação mais rápida e eficiente e a preocupação com coisas pequenas impede que os agentes estejam empenhados no combate da criminalidade”, justifica o promotor.

Para Laércio Conceição, o Direito Penal somente deve intervir nos casos de violação grave aos bens de maior importância ou relevância para a sociedade e para o indivíduo, em particular, visto que a repressão penal deve ser o último meio a ser utilizado.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por