O promotor José Carlos Fernandes Júnior recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais pedindo a reforma de sentença em 1ª Instância
O promotor José Carlos Fernandes Júnior recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a reforma de sentença em 1ª Instância. O juiz Eleitoral, Wagner Guerreiro, julgou improcedente a denúncia da promotora Sandra Maria Silva Rassi, que acusava o ex-deputado estadual Fahim Miguel Sawan de propaganda eleitoral extemporânea em publicações na imprensa local.
Os pedidos da ação eleitoral continuam os mesmos e, neste caso, se os desembargadores entenderem que houve violação, Fahim pode ter que pagar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Consta na inicial que Fahim fez publicar na imprensa local, no dia 31 de janeiro, dois informes publicitários. Porém, as publicações foram veiculadas antes de iniciado o período permitido para campanha eleitoral. Fahim pagou R$ 2.624 pela publicação do material que leva seu nome e imagem, “em nítida campanha eleitoral ilícita, em razão da promoção de sua pessoa, fora do período”.
Segundo a inicial, após exposição de seus atributos pessoais e sua intenção política, “o representado afirma que é pré-candidato e que seu nome estará à disposição nas eleições municipais deste ano, quando então conclui que confia na vontade do povo e de Deus”. Ou seja, isso poderia induzir, ou suscitar simpatia, e o eleitorado a crer que ele é a pessoa mais apta à eleição.