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Propaganda em outdoors normais e eletrônicos continua proibida

A minirreforma eleitoral, que norteará o pleito de 2014, assegura a realização de comícios de encerramento das campanhas até a madrugada

Publicado em 24/12/2013 às 00:11Atualizado em 19/12/2022 às 09:41
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A minirreforma eleitoral, que norteará o pleito de 2014, assegura a realização de comícios de encerramento das campanhas eleitorais até a madrugada. Na prática, esses eventos poderão começar a partir de 8h e terminar até as 2h, já que a nova regra permite a prorrogação do horário por duas horas. Nos outros dias, os comícios terão que se encerrar às 24h. A Lei 12.891/2013, que trata da minirreforma, manteve a proibição ao uso de propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos. Mas o novo texto assegura a circulação de carros de som e minitrios como meio de divulgação dos candidatos, desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.   A lei ainda deixa claro que é considerado carro de som o veículo automotor com equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, dez mil watts. Caracteriza-se como minitrio o veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que dez mil watts e até 20 mil watts e, como trio elétrico, o veículo com equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20 mil watts.

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