DANOS MORAIS

Proprietário terá que pagar R$ 100 mil após resgate de três homens que dividiam alimento com animais

MPT apontou falta de registro, alojamento precário, jornadas exaustivas e alimentação controlada pelo empregador

Publicado em 26/08/2026 às 15:17
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O proprietário de uma carvoaria em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão ocorreu após o resgate de três trabalhadores mantidos em condições degradantes, que chegavam a repartir a pouca comida que tinham com os animais da fazenda.

O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença foi divulgada na última segunda-feira (24), mas os montantes das indenizações individuais aos trabalhadores, de 30, 33 e 36 anos, não foram informados.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os três homens atuavam sem registro em carteira e enfrentavam jornadas exaustivas, ausência de pagamento regular, falta de equipamentos de proteção, além de alojamento precário, sem água potável e sem instalações sanitárias adequadas.

Na propriedade não havia banheiro apropriado e a alimentação era controlada pelo empregador. A comida ficava trancada no quarto do patrão e, muitas vezes, estava em más condições de higiene, enquanto a geladeira dos trabalhadores permanecia vazia.

Mesmo diante da escassez, os trabalhadores ainda partilhavam o pouco alimento com os bichos da fazenda para evitar que morressem de fome.

A situação veio a público em setembro de 2024, quando os próprios trabalhadores procuraram a Polícia Militar para denunciar o patrão, identificado como Célio Muniz Batista.

De acordo com as vítimas, a decisão de denunciar surgiu depois que Célio tentou coagi-los a cometer um crime. Ele teria exigido que furtassem um trator de um vizinho para quitar dívidas e chegou a oferecer uma arma de fogo e munições a um deles. Diante da recusa, o patrão os levou de carro até a área urbana e os abandonou na rua.

Com a decisão, a Justiça reconheceu o vínculo de emprego dos três trabalhadores e determinou o pagamento dos valores devidos. A sentença também estabeleceu obrigações para evitar novos casos, com multa de R$ 5 mil por descumprimento.

Entre as medidas impostas ao empregador estão o registro dos funcionários, o pagamento regular de salários, a concessão de descanso semanal remunerado, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e a garantia de alojamento, alimentação, água potável e instalações sanitárias adequadas.

Para o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, a decisão demonstra como a atuação dos órgãos públicos pode romper ciclos de exploração e proteger trabalhadores.

"A sentença reconhece a gravidade das violações encontradas durante a investigação e assegura não apenas a reparação aos trabalhadores resgatados, mas também a adoção de medidas destinadas a impedir que situações semelhantes voltem a acontecer", afirmou o procurador.

Ainda segundo Domingues, os trabalhadores viviam sob tensão constante. Cobradores iam diariamente à fazenda cobrar dívidas do patrão, o que aumentava a insegurança. Um dos homens já havia trabalhado no local meses antes e retornou com promessa de melhorias, mas ficou cerca de 30 dias sem receber qualquer pagamento.

"Eles trabalhavam de segunda a segunda, sem descanso semanal", ressaltou o procurador.

Em fevereiro, o MPT já havia obtido uma liminar que determinou o bloqueio de bens do empregador. A medida previa o bloqueio de quase R$ 98 mil, sendo R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias e R$ 84.720 em reparação por danos morais individuais.

A liminar, concedida pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, também determinou que o proprietário parasse de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e de aliciar pessoas por meio de fraude, coação ou abuso.

Condições degradantes de trabalho são reconhecidas como aquelas que violam a dignidade do trabalhador, principalmente em aspectos de segurança, higiene e saúde, podendo configurar situação análoga à escravidão.

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