GERAL

PV formaliza representação de legalidade de eleição

O documento, que possui onze páginas, é semelhante à Adin que foi extinta na segunda-feira por falta de legitimidade pelo TJMG

Publicado em 18/07/2013 às 00:48Atualizado em 19/12/2022 às 11:58
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Presidente da Comissão Provisória do Partido Verde, Vicente Araújo Netto formalizou, junto ao Ministério Público, representação para promover a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) questionando a aprovação da emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), responsável pela alteração da eleição da Mesa Diretora na Câmara Municipal de Uberaba. A representação foi protocolada na tarde de terça-feira junto à 15ª Promotoria do Patrimônio Público, cujo titular é o promotor José Carlos Fernandes Júnior. O documento, que possui onze páginas, é semelhante à Adin que foi extinta na segunda-feira por falta de legitimidade pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   Entre os questionamentos apontados na representação, o dirigente partidário aponta que os vereadores não obedeceram ao prazo mínimo entre as votações de 1º e 2º turnos, os chamados “interstícios”, que é obrigatoriamente de dez dias quando projeto é relacionado à LOM. A matéria foi votada no dia 10 de dezembro em 1º turno e no dia 20 de dezembro no segundo turno, ou seja, um intervalo de nove dias.   “Só essa constatação elimina a possibilidade de aferir a legalidade ao procedimento legislativo”, coloca o documento. Ainda conforme a representação, houve o parecer de inconstitucionalidade pela Procuradoria-Geral da CMU, afirmando que o texto feria os princípios da isonomia, proporcionalidade, acessibilidade da maioria dos agentes políticos eleitos que iriam desempenhar suas funções a partir do dia 1º de janeiro de 2013. Na época, o parecer foi derrubado pelo plenário e o projeto de emenda à LOM aprovado pelos vereadores.   A representação solicita ao MP que ajuíze a Adin para derrubar a emenda e que seja feita com sede cautelar, ou seja, com objetivo de se realizar novas eleições para a Mesa Diretora da CMU, da forma que era anterior à aprovação, ou seja, com mandato de duração de dois anos. No entanto, o promotor, afirma que toda a documentação precisa ser analisada para qualquer tipo de tomada de decisão.

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