Procuradoria-Geral de Justiça interpôs no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) os chamados embargos infringentes para tentar reverter a absolvição do ex-prefeito Anderson
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Anderson Adauto contratou a empresa Magnus Auditores e Consultores Associados sem processo licitatório Procuradoria-Geral de Justiça interpôs no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) os chamados “embargos infringentes” para tentar reverter a absolvição do ex-prefeito Anderson Adauto (sem partido) em ação cível por ato de improbidade administrativa pela contratação da empresa Magnus Auditores e Consultores Associados sem processo licitatório. A ação cível foi julgada procedente pelo juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz. Nela, também foram condenados o ex-secretário Rômulo Figueiredo, a então procuradora do município Elisa Maria Boaretto Coimbra e a própria empresa de consultoria. Inconformados, os réus recorreram da decisão e, em julgamento realizado no mês passado, por dois votos a um, a sentença foi derrubada pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível. Apenas o desembargador Armando Freire votou pela manutenção da sentença. Com isso, a Procuradoria-Geral de Justiça tenta, por meio de recurso, reverter a decisão colegiada através dos “embargos infringentes”. Após a interposição do recurso, o relator, desembargador Eduardo Andrade, abriu vistas para as partes se manifestarem – o que ainda não foi feito. De acordo com os autos, a contratação da empresa para a prestação de serviços de auditoria contábil no valor de R$29.500, pagos em quatro parcelas de R$7.375, sem concorrência pública, foi praticada de forma ilegal pela Prefeitura de Uberaba. O caso resultou em uma investigação, aberta em 2010, a qual culminou com a ação cível pública ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes.