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Saiba como comprovar crimes cibernéticos; Minas registra 30 mil casos em 2019

Publicado em 25/04/2020 às 09:29Atualizado em 18/12/2022 às 05:52
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Dezenas de pessoas tiveram fotos íntimas vazadas de um aplicativo de relacionamento em Teresina, no Piauí, no último fim de semana. Nesses casos, a primeira orientação é padrã procure a polícia para registrar um boletim de ocorrência para dar início a uma investigação criminal.

Porém, o que muitas pessoas ainda não sabem é que um documento emitido por cartório de notas pode ser muito útil: a ata notarial. Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente. A medida é necessária para assegurar, durante um possível julgamento, que o crime de fato ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes.

Entre os exemplos mais utilizados estão os que comprovam crimes em mídias sociais; em mensagens eletrônicas (e-mail) e mensagens instantâneas (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS).

Cada vez mais comuns e abrangentes, os crimes digitais representam uma ameaça para os usuários da internet. Prova disso é que, de acordo com dados da Polícia Civil mineira, foram registradas 28.342 ocorrências relacionadas a crimes eletrônicos em 2018 e mais de 30 mil casos em 2019. Em ambos os anos, os três tipos de violência digital mais praticados foram: ameaça, estelionato e difamação.

Portanto, a ata notarial – que nos últimos nove anos cresceu 662% em Minas Gerais – tornou-se uma ferramenta segura e cada vez mais procurada para garantir às vítimas respaldo jurídico e proteção.

Para solicitar uma ata notarial que ateste uma situação de crime virtual, por exemplo, o interessado deve comparecer a um Tabelionato de Notas com seus documentos pessoais e fornecer uma cópia dos materiais que comprovam o crime.

O tabelião verificará o conteúdo, até mesmo acessando páginas na internet e aplicativos, e transcreverá todo o conteúdo verificado para uma certidão.

No documento, é possível adicionar fotos, vídeos e outras informações que comprovem a autenticidade dos fatos. Pessoas jurídicas também podem solicitar uma ata notarial mediante apresentação dos documentos que o certificam como representante da empresa.

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