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Saiba quais são as regras para viajar com crianças e adolescentes

Varas Cíveis da Infância e Juventude de BH realizam mutirão para orientar pais e responsáveis

O TEMPO Cidades
Publicado em 20/12/2024 às 07:54
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Viagens com menores de idade requerem cuidados com a documentação (Foto: Freepik/Banco de Imagens)

Viagens com menores de idade requerem cuidados com a documentação (Foto: Freepik/Banco de Imagens)

Nesta sexta-feira (20), as Varas Cíveis da Infância e Juventude de Belo Horizonte promovem um mutirão para esclarecer as regras sobre viagens de crianças e adolescentes menores de 18 anos. A ação ocorre no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, na Praça Rio Branco, 100, no Centro da capital, com atendimento entre 13h30 e 17h30.

O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, titular da 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude, juntamente com servidores do Poder Judiciário, estará presente para orientar pais e responsáveis, além de fiscalizar o embarque de passageiros acompanhados de menores. A iniciativa segue as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Regras para viagens nacionais

De acordo com a Resolução nº 295 do CNJ, crianças e adolescentes com menos de 16 anos só podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados do pai, da mãe ou de um responsável mediante autorização judicial expressa.

Entretanto, a autorização não é necessária se o menor estiver na companhia:

  • De um dos genitores (pai ou mãe);
  • De um dos irmãos maiores de 18 anos;
  • De um tio direto ou de um dos avós.

Nesses casos, é indispensável que o acompanhante apresente documentos comprobatórios e, em algumas situações, autorização expressa de um dos pais, com assinatura reconhecida em cartório.

Adolescentes com mais de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização judicial, mas precisam portar um documento oficial com foto, original ou cópia autenticada. Para os maiores de 12 anos, o documento de identidade é obrigatório. Caso o menor tenha apenas a certidão de nascimento, o embarque será impedido.

Regras para viagens internacionais

As viagens internacionais possuem regras ainda mais rigorosas, definidas pela Resolução nº 131/2011 do CNJ. Crianças e adolescentes brasileiros só podem sair do país desacompanhados de um dos genitores (pai ou mãe) mediante autorização judicial prévia.

A autorização é dispensada apenas se:

  • Estiverem na companhia de ambos os pais;
  • Viajarem com um dos genitores mediante autorização por escrito do outro, com firma reconhecida em cartório;
  • Forem acompanhados de terceiros designados pelos pais, com prévia anuência de ambos, também reconhecida em cartório.

Emissão de autorizações

A autorização de viagem pode ser providenciada pelos próprios genitores ou responsáveis legais seguindo as regras acima. Contudo, as Varas Cíveis da Infância e Juventude emitem o documento em situações emergenciais ou em casos de desentendimento entre os pais.

A mobilização desta sexta-feira tem como objetivo facilitar o acesso à informação e garantir a segurança das viagens envolvendo crianças e adolescentes. Os pais ou responsáveis que precisarem de orientação ou emissão de documentos devem comparecer ao mutirão para sanar suas dúvidas.

Além de garantir o cumprimento da lei, o cuidado nas viagens preserva os direitos e a segurança dos menores, proporcionando mais tranquilidade às famílias.

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