GERAL

Secretário Valdemar Hial ganha indenização por danos morais

Juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Morais, do Juizado Especial Cível, julgou procedente ação com pedido de indenização por danos

Publicado em 10/07/2012 às 23:36Atualizado em 19/12/2022 às 18:38
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Juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Morais, do Juizado Especial Cível, julgou procedente ação com pedido de indenização por danos morais contra Jurandir Ferreira em favor do secretário municipal de Saúde, Valdemar Hial. O que motivou a ação foi um e-mail distribuído por Jurandir, em 30 de setembro de 2011, contendo manifesto que teria sido considerado ofensivo à honra e à dignidade do secretário. Por conta disso, Jurandir foi condenado a pagar indenização no valor de R$7 mil.

O e-mail foi distribuído após a reeleição de Valdemar Hial como presidente do Conselho Municipal de Saúde, cargo que também era disputado por Jurandir. No manifesto, Jurandir teria se referido ao secretário como “incompetente” e “mentiroso”, entre outros atributos pejorativos à imagem pessoal do secretário. Em sua defesa, Jurandir afirmou ter feito críticas à atuação de Hial na Secretaria de Saúde, que neste caso nem caberiam danos morais e que a ação seria uma maneira de intimidá-lo por sua atuação combativa perante o Conselho Municipal.

No entanto, a magistrada não entendeu da mesma maneira e considerou que os ataques se dirigiam à pessoa de Valdemar Hial e não ao secretário, determinando que a conduta de Jurandir foi abusiva.

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