GERAL

Seds esclarece sobre quem tem direito a receber o auxílio emergencial em Uberaba

De acordo com o secretário da Pasta, uma grande fila tem se formado nos Centros de Referência a Assistência Social sem necessidade

Publicado em 07/04/2020 às 20:00Atualizado em 18/12/2022 às 05:28
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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) de Uberaba orienta a população sobre quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00. O recurso é disponibilizado pelo governo federal devido à pandemia do coronavírus.

De acordo com o secretário da Pasta, Marco Túlio Cury, uma grande fila tem se formado nos Centros de Referência a Assistência Social – CRAs em Uberaba sem necessidade. “O auxílio emergencial será concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados e todos os cadastrados do Bolsa-Família, que terão prioridade no pagamento”, explica.

Quem tem direito? Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda aos seguintes requisitos:

- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI);

- Ser contribuinte individual da Previdência Social;

- Ser trabalhador informal e pertencer à família cuja renda mensal/por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio? Quem tiver emprego formal ativo;

- Tiver renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Estiver recebendo seguro desemprego; benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa-Família;

- Também não tem direito ao benefício quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Como receber o auxílio emergencial? De acordo com as informações da Seds, quem já foi cadastrado no CadÚnico até dia 20 de março ou recebe o benefício Bolsa Família receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar ou ir aos CRAS. Quem não estiver no Cadastro Único, mas tem direito ao auxílio, pode se cadastrar pela Internet pelo link. Para celulares Android o caminho é por aqui e para iOS (Apple), aqui. Canal direcionado a dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial é o telefone 111 disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

O secretário orienta cuidado com golpes pela Internet e informa que a Seds não fará contatos por telefone para este fim. 

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