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Mais de seis anos após a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, o processo ainda corre na Justiça, sem sequer data fixada para o julgamento. No dia 27 de janeiro de 2013, 242 pessoas morreram após show pirotécnico na boate; o número de feridos chegou a 636 na época.
Em 2018, houve desdobramentos nos tribunais. Em março, recurso do Ministério Público que tentava reverter a suspensão do julgamento popular para os quatro réus do caso foi negado pelo 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O fato ocorreu após acolhimento de pedido dos réus, afastando dolo eventual (quando o réu assume o risco de matar), e determinando que eles sejam julgados por um juiz por homicídio simples, afastando o voto popular.
Diante da negativa no TJRS, o Ministério Público e a Associação dos Parentes das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) interpuseram Recursos Especiais e Extraordinários junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar reverter a decisão.
Respondem por homicídio por dolo eventual Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que tocava durante a festa.
O recurso especial está em andamento no Superior Tribunal de Justiça. Foi distribuído ao ministro Rogério Schietti Cruz, que, no dia 10 de janeiro, encaminhou para o Ministério Público Federal (MPF), que deve emitir um parecer. Após o resultado, o processo volta para o juízo de primeira instância, em Santa Maria, que deve marcar a data, seja do Tribunal do Júri – quando pessoas da comunidade participam da sentença – ou do julgamento por um juiz, conforme a decisão.
*Com informações do G1 Rio Grande do Sul