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Senado aprova lei que permite dedução de doações à educação

Publicado em 14/11/2012 às 10:58Atualizado em 19/12/2022 às 16:17
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O Senado Federal aprovou projeto de lei que permite pessoas físicas deduzirem da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) as doações às instituições públicas de educação básica e superior.

O projeto limita a dedução ao teto anual de despesas, hoje de R$ 3.091,35. Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá à Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, senador Blairo Maggi (PR-MT) citou a Universidade de Harvard nos Estados Unidos, que conta com apenas 20% de recursos vindos dos cofres públicos. Maggi afirmou que o restante é mantido pelo corpo de universitários e também por fontes privadas, incluindo doações de ex-alunos e empresas. “Embora seja uma instituição privada, Harvard serve como exemplo de gestão de doações que este projeto pretende estimular nas escolas públicas superiores brasileiras”, disse o senador.

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