O Senado aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que suspende temporariamente os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto, modificado no Senado, retornará à Câmara dos Deputados.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de instituições privadas de ensino superior. O projeto aprovado nesta terça altera a Lei 10.260, de 2001, que criou o fundo, para permitir que estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, suspendam os pagamentos durante o período de vigência do estado de calamidade pública.
Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a depender de decisão do Poder Executivo.
Médicos
O projeto também inclui na lei médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela covid-19 entre as categorias aptas a receber abatimentos nas parcelas do Fies. Segundo o texto, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. O Fies também pode abater até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.
Diferentes contratos
Devido às particularidades dos vários tipos de contrato, o texto faz algumas adaptações para contemplar todos eles com a suspensão. Assim, para os contratos firmados até 2017, estão suspensos por dois meses os pagamentos dos juros, da amortização do saldo devedor, de parcelas refinanciadas de débitos antigos no âmbito do Fies e de multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Já para os contratos firmados de 2018 em diante, o projeto estabelece que os estudantes estarão dispensados de pagar, temporariamente, multas aos bancos por atraso no pagamento, amortização do saldo devedor e prestações de parcelamentos anteriores. Por meio de emenda de Plenário, nos contratos firmados a partir de 2018 fica facultada a suspensão do contrato pelo financiado caso a matrícula não seja efetivada.
Quanto aos financiamentos com base no Programa Fies (P-Fies), que não têm regras preestabelecidas, sendo negociadas pelos estudantes, pelas mantenedoras das faculdades e pelos bancos, o aluno poderá contar com suspensão dos pagamentos, por 60 dias, prorrogáveis por igual período, da amortização do saldo devedor, de eventuais juros incidentes, de parcelas oriundas de renegociações de contratos e de multas eventualmente devidas pelos estudantes beneficiários por atraso.
Cadastro negativo
Em todas as situações de suspensão de pagamentos, o estudante não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
Para obter a suspensão, o estudante deverá manifestar o interesse ao banco no qual detém o financiamento, por meio dos canais de atendimento existentes para essa finalidade. Em razão do isolamento social, o projeto permite a realização do ajuste contratual por meio de assinatura eletrônica, além de presencialmente na agência bancária.
Com informações da Agência Câmara