Processo administrativo apontou prejuízo de R$ 4,6 mil aos cofres públicos; funcionário foi afastado cautelarmente enquanto a demissão não se torna definitiva
Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia foi punido com demissão após um processo administrativo apontar alterações indevidas nos registros de consumo de água do imóvel onde mora. A investigação também identificou o uso de equipamentos da autarquia para assistir a filmes e vídeos durante o expediente.
Conforme decisão publicada no Diário Oficial do Município, as alterações nos registros reduziram os volumes de água cobrados nas faturas e provocaram um prejuízo de R$ 4.692,23, sem correção monetária. O caso será encaminhado à Polícia Civil de Minas Gerais para apuração de possível crime.
Apesar da penalidade definida na esfera administrativa, a demissão ainda depende da conclusão definitiva do processo e da publicação da portaria correspondente. Até lá, o servidor permanecerá afastado cautelarmente, com remuneração integral.
Auditoria identificou divergências no consumo
Segundo a decisão administrativa, a investigação encontrou diferenças entre o volume registrado pelo hidrômetro do imóvel e a quantidade efetivamente faturada pelo DMAE. Os documentos analisados indicaram que o próprio servidor realizou alterações nos dados do sistema utilizando suas credenciais funcionais.
Entre 10 de janeiro de 2020 e 9 de fevereiro de 2024, o hidrômetro registrou consumo de 3.269 metros cúbicos de água, enquanto apenas 1.423 metros cúbicos foram faturados.
Já no período de 11 de março de 2024 a 10 de fevereiro de 2026, o equipamento registrou 870 metros cúbicos, mas a cobrança considerou 697 metros cúbicos.
A comissão responsável pelo processo concluiu que as alterações beneficiaram o imóvel particular do funcionário e causaram prejuízo financeiro à autarquia.
Servidor alegou vazamentos
Durante a apuração, o servidor alegou que havia vazamentos de água no imóvel. No entanto, de acordo com a decisão, não foram apresentados documentos produzidos pela autarquia que comprovassem a justificativa.
A comissão também apontou que os procedimentos previstos para a revisão de faturas em casos de vazamentos não visíveis não foram observados e que as alterações foram feitas fora das regras aplicáveis ao serviço.
O valor de R$ 4.692,23 deverá ser cobrado administrativamente pelo DMAE. Caso necessário, a autarquia poderá recorrer à Justiça para tentar recuperar os recursos.
Investigação também apurou uso de equipamentos
O processo disciplinar analisou ainda o acesso a filmes e vídeos considerados impróprios para o ambiente de trabalho, por meio de equipamentos da autarquia e durante o expediente.
Segundo a sentença, ficou comprovado que o servidor assistiu a um filme durante o horário de trabalho e acessou um vídeo de conteúdo impróprio nas dependências do DMAE. Os episódios foram considerados na avaliação das infrações funcionais.
Por outro lado, a comissão afastou as acusações de uso indevido de credencial de administrador e de que o servidor dormia durante o serviço.
Caso será encaminhado à Polícia Civil
A decisão assinada pelo diretor-geral do DMAE, Rodrigo Sávio Couto de Lacerda, determinou a aplicação da penalidade de demissão com base na Lei Complementar Municipal nº 40/1992.
O processo também será enviado à Polícia Civil para investigar a possível ocorrência de crime. Entre as hipóteses mencionadas está o artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção ou alteração indevida de dados em sistemas informatizados da Administração Pública por funcionário autorizado, com a finalidade de obter vantagem indevida ou causar dano.
O encaminhamento para investigação não significa condenação criminal. Uma eventual responsabilização dependerá da apuração na esfera competente.
Conforme a decisão, a demissão terá efeito após o trânsito em julgado do processo administrativo e a publicação da portaria demissional. Até a conclusão definitiva, o servidor permanecerá afastado cautelarmente e receberá remuneração integral.