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Sindicato alerta trabalhadores para prevenção a golpes relativos à rescisão contratual

Empregadores estariam deixando de pagar as verbas rescisórias ao empregado demitido

Publicado em 06/02/2020 às 18:46Atualizado em 18/12/2022 às 04:03
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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região – Stiquifar está fazendo um alerta aos trabalhadores para o golpe da rescisão trabalhista em suas redes sociais. De acordo com o sindicato, com a vigência da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), ex-empregados se tornaram vulneráveis à má-fé de empresários que não estão dispostos a pagarem todos os seus direitos.

Segundo o Stiquifar, a não homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato da categoria, como previsto na Reforma Trabalhista, tem sido um artifício utilizado por algumas empresas para não pagarem as verbas trabalhistas ao ex-empregado. Até a entrada em vigor da Lei 13.467, o artigo 477 da CLT estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo empregado com mais de um ano só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade competente. A Reforma Trabalhista acabou com essa exigência.

E como seria esse golpe?

O empregado é dispensado e convocado ao departamento de pessoal para assinar a rescisão. Quando comparece, é informado de que tem de assinar a rescisão para sacar o FGTS e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias. O que não ocorre. A empresa não deposita e, quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho, ela alega que pagou as verbas rescisórias em dinheiro.

“O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as verbas nele discriminadas, pois o termo tem a natureza jurídica de um recibo de quitação”, alerta o Stiquifar.

Não assine sem receber

Uma das justificativas para os trabalhadores assinarem o termo de rescisão do contrato de trabalho quando são demitidos é a liberação das vias para saque do FGTS e do seguro-desemprego.

A solução para sacar o FGTS mesmo sem o recebimento das verbas rescisórias seria fazer uma ressalva no próprio termo de rescisão, esclarecendo que não recebeu as verbas nele discriminadas.

"O ideal nestes casos é procurar um advogado trabalhista especializado, mas nunca assinar um termo de rescisão sem depósito prévio das verbas ou pagamento no ato", acrescenta.

O prazo limite para o pagamento das indenizações previstas em contrato é de até dez dias — a partir do dia do rompimento contratual entre as partes diretamente interessadas. O mesmo período máximo se aplica ao envio dos documentos que comprovem o fim do vínculo com a empresa aos órgãos competentes. Os documentos são Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 

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