GERAL

STF decide se é válida prova obtida com violação de correspondência

Policial militar tentou enviar pelo serviço expresso conhecido como Sedex uma caixa com 36 frascos de uma substância conhecida como Boa-noite, Cinderela!

Agência Brasil
Publicado em 29/04/2019 às 22:55Atualizado em 17/12/2022 às 20:23
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se evidências obtidas mediante a abertura de correspondência postada nos Correios servem como prova em processos criminais, mesmo diante da violação do sigilo postal assegurado pela Constituição. Na semana passada, os ministros aprovaram a repercussão geral de um caso que tramita no STF sobre o assunto. Isso quer dizer que a resolução desse processo servirá como parâmetro para todos os outros questionamentos do tipo na Justiça brasileira. 

No caso específico, o processo que será julgado no Supremo diz respeito a um policial militar do Paraná que, no horário de expediente, tentou enviar pelo serviço expresso conhecido como Sedex uma caixa com 36 frascos de uma substância líquida transparente. Após verificação, constatou-se tratar-se de ácido gama-hidroxibutírico, substância vulgarmente conhecida como “Boa-noite, Cinderela!”, um psicotrópico de circulação proibida, e também de cetamina, um anestésico.

O juiz do Conselho Permanente da Justiça Militar da comarca de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, pelo crime de tráfico de drogas cometido por policial em serviço. Em seguida, ele apelou contra a condenação. No recurso, o policial alegou que a prova contra foi obtida de modo ilegal, uma vez que a caixa foi aberta sem ordem judicial, ferindo o princípio da inviolabilidade da correspondência previsto na Constituição. O Tribunal de Justiça o Paraná (TJ-PR) negou a apelação, por considerar que não houve violação da intimidade e que o sigilo sobre a correspondência não pode servir para legitimar crimes. 

Por se tratar de questão constitucional, o caso deve ser decidido pelo Supremo. Não há, porém, prazo para que isso ocorra. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por