O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que os bancos continuem pagando aos poupadores as correções referentes a planos econômicos do passado, até que o plenário da Corte máxima emita uma decisão final sobre os questionamentos das instituições financeiras na Justiça. Em seu despacho, Mendes rejeitou o pedido de liminar da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em nome da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que propõe suspender imediatamente o pagamento de todas as decisões favoráveis aos consumidores em diversas instâncias da Justiça, até que o STF declare se os planos são constitucionais.
A mesma solicitação já havia sido negada em 12 de março pelo ministro relator do caso, Ricardo Levandowski. No processo, a Consif soma impactos dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II. De acordo com cálculos do Ministério da Fazenda, esse valor pode superar os R$ 110 bilhões. Mas, para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o montante não supera os R$ 29 bilhões, referentes apenas ao Plano Verão, uma vez que já existem decisões judiciais sobre os outros planos que não dão ganho aos consumidores.
O julgamento, ainda a ser marcado, depende de um parecer da Procuradoria Geral da República. Um dos principais argumentos do Idec no processo é o fato dos poupadores não questionarem a constitucionalidade dos planos, caminho escolhido pelos bancos para barrar as ações.