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Supremo Tribunal Federal liberta acusado de estupro

STF mandar soltar homem preso em Uberaba, acusado dos crimes de lesão corporal e estupro. Ordem partiu do ministro Marco Aurélio, beneficiando Sidcley Matos Santos

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/10/2010 às 18:45Atualizado em 20/12/2022 às 04:00
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Supremo Tribunal Federal mandar soltar homem preso em Uberaba, acusado dos crimes de lesão corporal e estupro. Ordem partiu do ministro Marco Aurélio, beneficiando Sidcley Matos Santos, localizado e preso em Uberaba no ano passado, onde morava e trabalhava há 11 anos.

Consta no processo que o elemento seria autor de tríplice crime praticado no interior de Pernambuco em 1988. Na cidade pernambucana de Maruim, Sidcley teria invadido uma residência, praticado crimes de estupro, lesão corporal grave e violação de domicílio.

Sexta-feira, ele obteve liminar em habeas corpus distribuído para ministro Marco Aurélio, na condição de relator nos autos junto ao STF. Nesta condição, o magistrado considerou o decreto de prisão mal fundamentado, determinando a expedição de alvará de soltura do preso, que estaria recolhido na Penitenciária de Uberaba.

De acordo com os autos, apesar do decreto de prisão preventiva ter sido emitido no ano em que aconteceram os crimes, o acusado só foi preso em 2009.

Por sua vez, a defesa alega que a prisão foi decretada apenas com base na gravidade do delito e na suposta periculosidade do acusado, sem respeitar os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. E que Sidcley não pode ser considerado foragido, uma vez que o acusado trabalhou durante mais de 10 anos em Uberaba, inclusive com carteira de trabalho assinada.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes confirma que o ato de constrição foi fundado na gravidade do crime. “A ótica contraria o princípio da não-culpabilidade, contraria reiterados pronunciamentos do Supremo”, frisou o ministro Marco Aurélio. Além disso, prosseguiu, a decisão presume que se permanecesse solto, o acusado poderia cometer novos delitos.

O relator cita ainda o fato de o elemento não possuir antecedentes criminais, lembrando ainda não haver notícia de que, nos 11 anos em que esteve morando em Uberaba, Sidcley tenha praticado qualquer crime.

Por outro lado, ao determinar a expedição de alvará de soltura, o ministro Gilmar Mendes determinou que se “alerte” o acusado sobre a necessidade de permanecer onde se encontra em curso o processo (Maruim), atendendo aos chamamentos judiciais, sob pena da liminar se tornar sem efeito com consequente expedição de mandado de prisão.

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