Otaliba Júnior de Melo, Talibinha, foi condenado por improbidade administrativa por ter ordenado despesas para gastos de viagem
Otaliba Júnior de Melo, Talibinha, foi condenado por improbidade administrativa por ter ordenado despesas para gastos de viagem e não apresentado prestação de contas enquanto prefeito de Campo Florido. A decisão é do juiz substituto João Rodrigues dos Santos Neto. De acordo com a ação cível, ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior, as irregularidades ocorreram durante o período de janeiro de 2005 até agosto de 2007 e representam um prejuízo da ordem de R$54,87 mil aos cofres públicos. Na sentença, o magistrado chama a atenção para gastos da ordem de R$4,5 mil que teriam ocorrido no dia 29 de dezembro de 2006 – em pleno recesso de fim de ano, quando o ex-prefeito justificou que viajaria para Belo Horizonte e Brasília para tratar de assuntos do interesse no município. Para o juiz, os prejuízos causados aos cofres públicos foram devidamente caracterizados nos autos, visto que o réu não comprovou de forma segura e contundente os gastos realizados nas viagens. Talibinha foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ao pagamento de multa cível duas vezes o valor referido, ou seja, de aproximadamente R$110 mil. Ele também está proibido de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento das custas e despesas processuais. Quanto à decisão, cabe recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.