GERAL

Talibinha terá que ressarcir R$ 54 mil aos cofres públicos

Otaliba Júnior de Melo, Talibinha, foi condenado por improbidade administrativa por ter ordenado despesas para gastos de viagem

Publicado em 29/06/2013 às 00:24Atualizado em 19/12/2022 às 12:15
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Otaliba Júnior de Melo, Talibinha, foi condenado por improbidade administrativa por ter ordenado despesas para gastos de viagem e não apresentado prestação de contas enquanto prefeito de Campo Florido. A decisão é do juiz substituto João Rodrigues dos Santos Neto. De acordo com a ação cível, ajuizada pelo promotor José Carlos Fernandes Júnior, as irregularidades ocorreram durante o período de janeiro de 2005 até agosto de 2007 e representam um prejuízo da ordem de R$54,87 mil aos cofres públicos.   Na sentença, o magistrado chama a atenção para gastos da ordem de R$4,5 mil que teriam ocorrido no dia 29 de dezembro de 2006 – em pleno recesso de fim de ano, quando o ex-prefeito justificou que viajaria para Belo Horizonte e Brasília para tratar de assuntos do interesse no município. Para o juiz, os prejuízos causados aos cofres públicos foram devidamente caracterizados nos autos, visto que o réu não comprovou de forma segura e contundente os gastos realizados nas viagens.   Talibinha foi condenado ao ressarcimento aos cofres públicos, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ao pagamento de multa cível duas vezes o valor referido, ou seja, de aproximadamente R$110 mil. Ele também está proibido de contratar com o poder público por três anos e ao pagamento das custas e despesas processuais. Quanto à decisão, cabe recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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